Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 28 de Junho de 2011 - 10:20
Baneb: TST admite redução da participação nos lucros antes da privatização
O TST decidiu que a alteração contratual feita durante a privatização do Banco Baneb S.A., que reduziu a participação nos lucros de vinte para um por cento a ser dividido entre os funcionários, não lhes causou prejuízo
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Custas processuais. Ausência de recolhimento.

Cancelamento na distribuição.
-
Notícias Publicado em 17 de Abril de 2013 - 11:15
Presidente do TST pede "cuidado" na regulamentação da PEC das Domésticas
Pontos como a jornada de trabalho para profissionais como babás e cuidadores terão que ser definidos
-
Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 30 de Março de 2020 - 11:09
Ministro nega retorno ao cargo, mas autoriza participação dos irmãos Batista em reuniões do grupo J&F
Eles, porém, não terão direito a voto em reuniões da diretoria e dos demais órgãos administrativos das empresas do grupo J&F.
-
Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2013 - 20:00
Justiça russa nega pedido de fiança à ativista brasileira
Corte de Murmansk não acatou uma carta de garantia assinada pelo embaixador brasileiro na Rússia
-
Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 17:00
-
Notícias Publicado em 25 de Maio de 2017 - 15:48
OAB entrega à Câmara pedido de impeachment e diz que Temer cometeu crime de responsabilidade
Entidade representativa dos advogados argumenta que o presidente cometeu crime de responsabilidade, com base em delação premiada de executivos da J&F.
-
Notícias Publicado em 18 de Maio de 2017 - 12:41
Ministro Luiz Edson Fachin homologa delação premiada de proprietários do frigorífico JBS
Joesley Batista gravou Temer dando aval para comprar silêncio de Cunha e Aécio solicitando R$ 2 milhões, segundo 'O Globo'. Com homologação, delação passa a ter validade jurídica.
-
Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Considerações breves sobre os reflexos do neoconstitucionalismo no controle de constitucionalidade

Marcel Santos Mutim. Advogado em Salvador/BA; pós-graduando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e em Direito do Estado pelo JusPODIVM/Faculdade Baiana de Direito.
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Maio de 2016 - 14:47
A Construção do Mínimo Existencial Social em sede de Direito Previdenciário: O reconhecimento da fundamentalidade da Previdência Social à luz da Jurisprudência do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Outubro de 2013 - 13:10
Hospital e estacionamento conveniado são responsabilizados por acidente

Ação de Indenização
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:05
Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
-
Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2015 - 14:24
José Dirceu montou esquema na Petrobras enquanto era ministro, diz Ministério Público Federal
Ex-chefe da Casa Civil foi preso nesta segunda (3), na 17ª fase da Lava Jato. Ele é suspeito de receber propinas mesmo após o julgamento do mensalão
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Penal. Crime ambiental. Materialidade. Ausência de provas. Absolvição. Princípio "in dubio pro reo".

Absolvição dos réus em virtude do princípio do in dúbio pro reo.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Atentado violento ao pudor praticado contra menor de 14 anos. Prisão em flagrante. Excesso de prazo.

Afastando-se da rigidez de diretrizes matemáticas, de acordo com a doutrina e jurisprudência pátrias, a apreciação da existência ou não de excesso de prazo para o encerramento da instrução deve ser feita de acordo com as particularidades e vicissitudes de cada processo, valendo-se sempre o órgão julgador do princípio constitucional da razoabilidade como elemento norteador.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Concessionária de serviço de distribuição de energia elétrica. Suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica.

Suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica - Dever de indenizar - Recurso desprovido.
-
Notícias Publicado em 06 de Julho de 2011 - 10:10
Câmara nega estabilidade a trabalhadora que engravidou durante o aviso prévio indenizado
?Diante do conjunto fático-probatório ora delineado, não se pode concluir que a reclamante estava grávida e era detentora de estabilidade provisória por ocasião de seu desligamento?, dispôs o acórdão
-
Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 03:00

Home